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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Abril de 2005 - 01:00
Comentários à Lei dos Consórcios (Lei Federal nº 11.107, de 07/04/05, art. 2º)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. [email protected]; [email protected]; [email protected];
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal.

Motociclista surpreendido na posse revólver calibre trinta e oito municiado com quatro cápsulas, sem autorização e em desacordo com a determinação legal e regulamentar. Delito de perigo à incolumidade pública das pessoas e à segurança da coletividade.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 21 de Setembro de 2006 - 01:00
Dispensa. Licença Médica. Reintegração.

Suspenso o contrato de trabalho, devido à doença do empregado, tem-se que o ato da dispensa é nulo de pleno direito, haja vista que o poder potestativo do empregador tem limites na observância das normas relativas à saúde do trabalho
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Agosto de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Setembro de 2015 - 11:50
Justiça autoriza porte de arma para guardas municipais de São Leopoldo

No pedido feito pela categoria foi requerida a concessão de ordem para expedição do salvo-conduto a fim de proibir que os guardas sofram qualquer tipo de prisão, condução, processo ou moléstia por portarem arma de fogo regularizada e devidamente registrada fora do horário de expediente
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 21 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação de desapropriação indireta. Ministério Público Federal. Intervenção. Inexistência de interesse. Herdeiros/sucessores.

A intervenção do Ministério Público Federal não é obrigatória nas ações de desapropriação indireta.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Julho de 2008 - 01:00
O simples protesto indevido em si já gera dano moral, não havendo necessidade de provas de abalo à honra ou à reputação, sendo tal dano presumido.

Trata-se de recurso de apelação interposto contra a respeitável sentença de fls. 49/53, da lavra do eminenteiragfstrado Edson Luiz de Queiroz, cujo relatório se adota e que julgou parcialmente procedente o pedido do autor para condenar o réu a indenizar por dano moral.
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2007 - 01:00
Considerações sobre recursos no Processo Penal Brasileiro
Gisele Leite, professora universitária, mestre em Direito e em Filosofia, articulista dos sites www.direito.com.br, www.estudando.com., www. jusvi.com., www. mundojuridico.adv.Br, www.oguiadodireito.hpg.ig.com.br e co-editora do site jusvi.com(www.apoena.adv.br).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
Decreto nº 5.992, de 19/12/06

Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:36
Mediação de Conflitos: o antagonismo frente ao Conselho Nacional de Justiça em detrimento da compleição dos advogados na sessão de mediação e sua obrigatoriedade

A obrigatoriedade dos Advogados nas sessões de mediação tem trazido grande antagonismo frente as disposições trazidas pelo Conselho Nacional de Justiça- eis que diversos tribunais com entendimentos divergentes pontuam a necessidade da presença dos mesmos em razão de uma suposta fragilidade da parte desacompanhada na sessão de Mediação. Desse modo, ocasionando a quebra de acordos homologados judicialmente pela ausência de estarem, ambas as partes, assistidas por seus advogados nas sessões de Mediação, gerando neste aspecto, um antagonismo frente ao CNJ e o principal cerne das Sessões de Mediação. Diante deste cenário, por meio do presente artigo científico almeja-se uma análise sobre a obrigatoriedade da presença dos advogados nas sessões de mediação de conflitos, em especial as mediações nas varas de família do Poder Judiciário. Por meio das resoluções do CNJ- Conselho Nacional de Justiça e entendimento dos demais tribunais de justiça e doutrinadores do direito, mister se faz com que o estudo destes personagens que compõem a mediação sejam muito bem definidos, já que, por meio da mediação, o poder judiciário tem alcançado números positivos em detrimento dos julgamentos, com resolução de mérito de diversos processos que encontravam-se parados ou aguardando julgamento à anos, razão pela qual, tal instrumento deve ser usado com maestria. Diante disso, mecanismos que fujam da burocratização de uma audiência convencional, através de soluções consensuais construídas pelas próprias partes, como a não compleição dos advogados nas sessões de mediação, se mostram ainda mais relevantes para a solução eficaz e devem ser ainda mais intensificados e respeitados no âmbito das esferas e instancias judiciarias. Por esta razão, nota-se que a simplicidade da mediação é seu pilar que não deve ser desconstruído a fim que não se perca seu principal valor, solução dos conflitos por meio da desburocratização. No que tange a natureza da presente pesquisa, esta é básica e, ainda, a abordagem da presente pesquisa é evidentemente qualitativa, haja vista que busca-se pela interpretação e analise dos fenômenos que envolvem as resoluções de conflito.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Julho de 2020 - 15:58
A Eficácia da Tutela Provisória de Urgência antecipada como instrumento de acesso a justiça

O trabalho tem por objetivo discutir a aplicabilidade do instituto da estabilização da tutela provisória de urgência antecipada no Código de Processo Civil de 2015, bem como verificar se tal instituto se mostra como um mecanismo favorável à efetividade da prestação jurisdicional e, consequentemente, do acesso à justiça. As tutelas provisórias se incluem dentre as garantias processuais previstas pelo ordenamento jurídico para concretizar o direito de ação, não só no plano processual, como também no plano constitucional. Para garantir o acesso à justiça e tornar o processo mais eficaz, o CPC/15 fornece tutela provisória que, apesar de a solução apresentada ao tribunal não ter sido finalmente resolvida, por se basear em um entendimento abrangente, visa compensar o fator tempo de o processo de se o instituto de prevenção protege o risco de ineficiência ou o impacto prático de uma jurisdição futura por meio da antecipação da proteção. Visando o desenvolvimento do processo célere e equânime, que responda adequadamente às pretensões de direito material, mostra-se necessário a modernização do sistema jurisdicional e a introdução de novos instrumentos processuais, capazes de eliminar as etapas obsoletas do processo e reduzir o excesso de formalismo. Trata-se de procedimento diferenciado, denominado estabilização da tutela antecipada, cujo principal objetivo é garantir maior agilidade e eficiência as pretensões materiais, propiciando o verdadeiro alcance da “ordem jurídica justa.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
ABC das alterações processuais - Execução e Embargos à Execução

Hélio Apoliano Cardoso, advogado militante com mais de vinte e cinco anos de experiência, tendo várias teses científicas doutrinárias publicados em revistas especializadas, Membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-Ceará período 2001 a 2003 e com aperfeiçoamento em Direitos Humanos e Direitos dos Cidadãos pela PUC/MINAS. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Maio de 2008 - 01:00
AIDS. Empregado portador do vírus HIV. Dispensa. Discriminação. Constituição Federal e Convenção n. 111 da OIT. Prova indiciária. Reintegração.

O contrato individual de trabalho caracteriza-se como importante instrumento de inclusão social apto a amalgamar princípios e direitos fundamentais, de que são exemplos os incisos II, III e IV do art. 1o, o caput e incisos X e XLI do art. 5o., o art. 6o., o caput do art. 170 e 193, da Constituição Federal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Assédio moral. Não configuração.

Não deve ser reconhecido quando a prova produzida nos autos não confirma que a reclamante estava submetida a tratamento inadequado por parte de seu superior hierárquico.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 26 de Janeiro de 2010 - 03:00
Cessão de direitos. Unidade autônoma.

Loteamento irregular.

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